Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.447, DE 4 DE JUNHO DE 1968
EMENTA: Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1968, Página 4577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Empresa de transporte aéreo