Legislação Informatizada - LEI Nº 5.442, DE 24 DE MAIO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.442, DE 24 DE MAIO DE 1968

Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 28.5.1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.314, 2ª coluna, na transcrição do artigo 895, alínea a), ONDE SE LÊ:

     "Art. 895. ...............................................
     a) das decisões definitivas das Juntas e Juízes, no prazo de 10 (dez) dias;"

LEIA-SE:

     "Art. 895. ...............................................
     a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos, no prazo de 10 (dez) dias;"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1968, Página 4521 (Retificação)