Legislação Informatizada - LEI Nº 5.442, DE 24 DE MAIO DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.442, DE 24 DE MAIO DE 1968
Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 28.5.1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 4.314, 2ª coluna, na transcrição do artigo 895, alínea a), ONDE SE LÊ:
"Art. 895.
...............................................
a)
das decisões definitivas das Juntas e Juízes, no prazo de 10 (dez) dias;"
LEIA-SE:
"Art. 895.
...............................................
a)
das decisões definitivas das Juntas e Juízos, no prazo de 10 (dez) dias;"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1968, Página 4521 (Retificação)