Legislação Informatizada - LEI Nº 5.435, DE 14 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.435, DE 14 DE MAIO DE 1968
Reajusta a pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$ 6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964, ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.
Art. 3º A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1968, Página 3977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)