Legislação Informatizada - LEI Nº 5.429, DE 30 DE ABRIL DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.429, DE 30 DE ABRIL DE 1968

Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 2 DE MAIO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.531, 2ª coluna, no código 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho, na menção das Trasnferências Correntes,

ONDE SE LÊ:

Salário-família
Ilegível - 344.200,00 - 1.250.000,00

LEIA-SE:

Salário-família
10.200,00 - 344.200,00 - 1.250.300,00


- Nas assinaturas dos Exmos, Senhores Ministros,

ONDE SE LÊ:

Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão

LEIA-SE:

Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1968, Página 3713 (Retificação)