Legislação Informatizada - LEI Nº 5.429, DE 30 DE ABRIL DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.429, DE 30 DE ABRIL DE 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 2 DE MAIO DE 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 3.531, 2ª coluna, no código 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho, na menção das Trasnferências Correntes,
ONDE SE LÊ:
Salário-família
Ilegível - 344.200,00 - 1.250.000,00
LEIA-SE:
Salário-família
10.200,00 - 344.200,00 - 1.250.300,00
- Nas assinaturas dos Exmos, Senhores Ministros,
ONDE SE LÊ:
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
LEIA-SE:
Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1968, Página 3713 (Retificação)