Legislação Informatizada - LEI Nº 5.417, DE 15 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.417, DE 15 DE ABRIL DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel situado à Rua Dr. Timóteo nº 639, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União, por outro localizado na Rua Portugal nº 973, na mesma cidade, propriedade da Associação Leopoldina Juvenil, sem ônus para a Fazenda Nacional.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência oficial do Comandante da 5ª Área devendo o Ministério da Aeronáutica tomar as providências necessárias a essa permuta junto ao Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)