Legislação Informatizada - LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE 1968
Altera o parágrafo 2 do art. 26 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:
§ 7º A celebração dos convênios, que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade convenente."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)