Legislação Informatizada - LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE 1968

Altera o parágrafo 2 do art. 26 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea "a" dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais."     Art. 2º O art. 26 da citada Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 6º A execução direta pela SUDENE se restringirá às regiões onde não fôr possível a atuação de outros órgãos ou entidades, federais ou estaduais.

§ 7º A celebração dos convênios, que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade convenente."

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)