Legislação Informatizada - LEI Nº 5.411, DE 9 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.411, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica extinta a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)