Legislação Informatizada - LEI Nº 5.406, DE 9 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.406, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-Lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação da legislação sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)