Legislação Informatizada - LEI Nº 5.405, DE 9 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.405, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Estende à Comarca de Leopoldina a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)