Legislação Informatizada - LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

      Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.

     Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do "caput" do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)