Legislação Informatizada - LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.
Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do
"caput" do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27
de agôsto de 1962.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1968, Página 2617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)