Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.399, DE 20 DE MARÇO DE 1968

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 75 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1968, Página 2369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 8/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Estudante - Medicina - Farmácia - Odontologia - Veterinária - Adiamento
RESERVISTA - Exército