Legislação Informatizada - LEI Nº 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. ...........................................................................................
II - Representante do maior partido de oposição no Congresso Nacional;
................................................................................................................
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no Congresso Nacional; ................................................................................................................
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:
II - Representante do maior partido de oposição no Congresso Nacional;
................................................................................................................
V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no Congresso Nacional; ................................................................................................................
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)