Legislação Informatizada - LEI Nº 5.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sobre os "cofres de carga"e altera o artigo 9 do Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a cobrança de taxas portuárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965, excluídas as taxas.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)