Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968
EMENTA: Provê sobre a isenção do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e Renovação da Marinha Mercante, dos equipamentos importados pelo Ministério da Educação e Cultura, nas condições que especifica.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1968, Página 1641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 15/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Mercadoria estrangeira - Destinação - Estabelecimento de ensino - Curso industrial - Concessão - Isenção
CACEX - Licença - Importação - Concessão
CACEX - Licença - Importação - Concessão