Legislação Informatizada - LEI Nº 5.387, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.387, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968

Altera o artigo 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."     Art. 2º O Orçamento Geral da União, de acordo com que dispõe o artigo anterior, inscreverá a dotação correspondente, sob a forma de auxílio, no anexo do Ministério do Interior.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1968, Página 1641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)