Legislação Informatizada - LEI Nº 5.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 - Veto
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LEI Nº 5.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Altera o artigo 79 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
MENSAGEM Nº 832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
(Enc. ao S. F, por intermédio da S. A. P., em 8-12-67.)
Excelentíssimo Senhores Membros do Congresso Nacional.
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os Arts.62 § 1º, e 83, III, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de lei na Câmara nº 3.619-66 (no Senado nú- nas para efeito do Art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Incide o veto sobre o parágrafo único que seria acrescentado pelo Art. 1º do Projeto ao Art. 79 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, por considera-lo contrário ao interesse público e inconstitucional.
O dispositivo visa à contagem de tempo apenas para efeito do Art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que concede vantagens excepcionais na inatividade, o que o tornaria incompatível com a norma inscrita no § 3º do Art. 101 da Constituição.
Tal discriminação é contrária aos interesses da Administração por determinar a contagem de tempo apenas para efeito de aposentadoria com vantagens financeira do cargo em comissão ou da função gratificada. Assim, o aludido período de licença não seria considerado tempo de serviço para fins mais razoáveis e acessíveis a maior número de servidores que padecessem das mesmas doenças.
De acordo, pois, com os salutares preceitos da justiça e ampliando mesmo o propósito do legislador, nego sanção ao questionado parágrafo único, com objetivo de admitir a contagem do período de licença específica para todos os efeitos e não apenas para fins de aposentadoria privilegiada.
São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto a ,elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 7 de dezembro de 1967.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12410 (Veto)