Legislação Informatizada - LEI Nº 5.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 - Veto

LEI Nº 5.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera o artigo 79 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

MENSAGEM Nº 832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

(Enc. ao S. F, por intermédio da S. A. P., em 8-12-67.)

 

     Excelentíssimo Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os Arts.62 § 1º, e 83, III, da Constituição, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de lei na Câmara nº 3.619-66 (no Senado nú- nas para efeito do Art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

 

     Incide o veto sobre o parágrafo único que seria acrescentado pelo Art. 1º do Projeto ao Art. 79 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, por considera-lo contrário ao interesse público e inconstitucional.

 

     O dispositivo visa à contagem de tempo apenas para efeito do Art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que concede vantagens excepcionais na inatividade, o que o tornaria incompatível com a norma inscrita no § 3º do Art. 101 da Constituição.

 

     Tal discriminação é contrária aos interesses da Administração por determinar a contagem de tempo apenas para efeito de aposentadoria com vantagens financeira do cargo em comissão ou da função gratificada. Assim, o aludido período de licença não seria considerado tempo de serviço para fins mais razoáveis e acessíveis a maior número de servidores que padecessem das mesmas doenças.

 

     De acordo, pois, com os salutares preceitos da justiça e ampliando mesmo o propósito do legislador, nego sanção ao questionado parágrafo único, com objetivo de admitir a contagem do período de licença específica para todos os efeitos e não apenas para fins de aposentadoria privilegiada.

 

     São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto a ,elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Brasília, 7 de dezembro de 1967.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12410 (Veto)