Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.369, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
EMENTA: Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
NUTRICIONISTA - Registro - Diploma - Prazo - Prorrogação