Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.369, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

EMENTA: Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NUTRICIONISTA - Registro - Diploma - Prazo - Prorrogação