Legislação Informatizada - LEI Nº 5.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão mensal especial,
eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão
brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda.,
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas
decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação
orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da
União.
Art. 3º A pensão concedida por esta lei,
no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a
partir da data da ocorrência do falecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1967, Página 12120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)