Legislação Informatizada - LEI Nº 5.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar até 1.000 (mil) sacas de café à Cruz Vermelha Internacional, através do Instituto Brasileiro do Café em Beirute, República do Líbano, à conta dos estoques oficiais, para distribuição às populações árabes e israelitas vitimadas pela guerra do Oriente Próximo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1967, Página 12031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)