Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.360, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

EMENTA: Concede dedução da contribuição devida ao INDA, prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1967, Página 11855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 12/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Contribuição - Dedução - INDA - Cobrança - Prazo - Prorrogação