Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.360, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
EMENTA: Concede dedução da contribuição devida ao INDA, prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1967, Página 11855 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 12/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Contribuição - Dedução - INDA - Cobrança - Prazo - Prorrogação