Legislação Informatizada - LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Revoga o Decreto-Lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)