Legislação Informatizada - LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

Revoga o Decreto-Lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

     Art. 2º São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)