Legislação Informatizada - LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967
Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1967, Página 11359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)