Legislação Informatizada - LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

     Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1967, Página 11359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)