Legislação Informatizada - LEI Nº 5.350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967

Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica estendido aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividades policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu artigo 40 e respectivos parágrafos, para os funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)