Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967

EMENTA: Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRISÃO ESPECIAL - Funcionário - Polícia Civil - Territórios Federais - Estados - Concessão