Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967
EMENTA: Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRISÃO ESPECIAL - Funcionário - Polícia Civil - Territórios Federais - Estados - Concessão