Legislação Informatizada - LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967
Revoga o art. 3º do Decreto-Lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1967, Página 11271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)