Legislação Informatizada - LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

Revoga o art. 3º do Decreto-Lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1967, Página 11271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)