Legislação Informatizada - LEI Nº 5.345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São introduzidas na Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, alterada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, as seguintes modificações: 

a) o item IX do art. 13 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, introduzido pelo item II do art. 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:

"IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões;"
b) a alínea 2 do item XIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:
"2) Nas Seções Judiciárias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, um cargo de Distribuidor-Contador;"
                      
c) a modificação do art. 36 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do final do item IV do art. 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, constitui o item V do referido art. 1º.
d) o item sôbre a 3ª Região Judiciária Nordeste, constante do art. 2º da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"3ª Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Território de Fernando de Noronha, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe."

     Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1967, Página 11271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)