Legislação Informatizada - LEI Nº 5.340, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.340, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Prorroga, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a isenção de que tratam as letras b e c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I de
23-10-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 10.688, no art. 1º,
Onde se
lê:
... e destinadas à produção ...
Leia-se:
... e destinados à
produção ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1967, Página 11271 (Retificação)