Legislação Informatizada - LEI Nº 5.336, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.336, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 2º Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade Departamento Nacional de Salário - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e Encadernação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1967, Página 10503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)