Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.336, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1967, Página 10503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS - Crédito especial - Gratificação