Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.333, de 11 de Outubro de 1967
EMENTA: Exige o atestado de vacinação contra a poliomielite para a concessão de visto consular, das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1967, Página 10319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1967, Página 10583 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
POLIOMIELITE - Atestado de vacina - Visto consular - Criança