Legislação Informatizada - LEI Nº 5.331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1967, Página 10319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)