Legislação Informatizada - LEI Nº 5.329, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.329, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Revoga as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960, e 5.039, de 20 de junho de 1966 que autorizam o Poder Executivo a doar imóvel Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960, e 5.039, de 20 de junho de 1966, que autorizam o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade da União, situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, ocupado pelo 22º Distrito de Portos e Vias Navegáveis.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)