Legislação Informatizada - LEI Nº 5.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1967, Página 10007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)