Legislação Informatizada - LEI Nº 5.317, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.317, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para o equipamento telefônico constante da relação publicada conjuntamente com esta Lei e que dela faz parte integrante, a ser importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A isenção concedida não abrange as taxas de despacho aduaneiro, de renovação da marinha mercante e de melhoria dos portos, nem se estende ao material com similar nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto .

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º

Relação de material a ser importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense

A) EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO

     I - Bastidor para relé de linha Bastidor para 500 linhas, equipado com: 
     500 relés de linha e de interrupção
     13 relés de grupo de linha
     1 equipamento de painel

     II - Bastidor para elementos automáticos 
     1 Bastidor com capacidade de 60 buscadores de linha, com equipamento de painel e múltiplos necessários.
     1 Bastidor com capacidade de 60 seletores finais, com equipamento de papel e múltiplos necessários.
     1 Bastidor com equipamento de painel para 11 registros.

     III - Dispositivos de alarme 
     3 quadros de lâmpadas
     1 dispositivo de campainha de alarme
     1 aparelho de controle de sinais
     Necessários dispositivos de alarme de tempo e relés de observação.

     IV - Distribuidor intermediário Necessária quantidade de bastidores com os respectivos listões.
     V - Elementos automáticos de ligação 
     40 buscadores de linha com relés 
     40 seletores finais com relés 
     1 distribuidor de chamadas
     10 registros de tipo "Crossbar"

     VI - Motores para bastidores 
     1 Motor para bastidor de unidade
     1 idem de reserva Necessários cabos de fôrça

B) DISTRIBUIDOR GERAL

     1 Seção primária para 800/540 linhas
     15 Listões de projetores para 50 linhas cada
     27 Listões de jacks de ensaio para 20 linhas cada
     Necessários blocos de jacks, cordões de experiência, relé de observação, etc.

C) INSTALAÇÃO DE FÔRÇA

     1 Retificador de 25A, 48V com regulagem automática de tensão
     1 Bateria de acumuladores de 135Ah, 24 elementos
     Necessários cabos de fôrça

D) FERRAMENTAS, PEÇAS SOBRESSALENTES MATERIAL DE INSTALAÇÃO E CABOS

     1 Jôgo de ferramentas
     1 Jôgo de peças sobressalentes
     1 Jôgo de material de instalação
     Todos os fios e cabos necessários às ligações internas, suportes e cabos

E) DISPOSITIVOS DE PROVA E CONTRÔLE DE TRÁFEGO

     1 Aparelho portátil para provas de elementos automáticos
     1 Aparelho para prova de linhas
     Dispositivos de observação de tráfego com lâmpadas e jacks necessários


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)