Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.317, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Equipamentos - Empresa de telecomunicações - Ponte Nova, MG