Legislação Informatizada - LEI Nº 5.313, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 5.313, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros novos ), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1967, Página 9191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)