Legislação Informatizada - LEI Nº 5.309, DE 17 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.309, DE 17 DE AGOSTO DE 1967
Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos ) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1967, Página 8623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)