Legislação Informatizada - LEI Nº 5.309, DE 17 DE AGOSTO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.309, DE 17 DE AGOSTO DE 1967

Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos ) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1967, Página 8623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)