Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.307, DE 7 DE JULHO DE 1967

EMENTA: Dispõe sobre a pensão devida à família de Diplomata.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1967, Página 7271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Herdeiro - Diplomata - Concessão