Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.307, DE 7 DE JULHO DE 1967
EMENTA: Dispõe sobre a pensão devida à família de Diplomata.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1967, Página 7271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Herdeiro - Diplomata - Concessão