Legislação Informatizada - LEI Nº 5.297, DE 19 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.297, DE 19 DE JUNHO DE 1967
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56, (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos) destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda NCr$
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 ...................................................................................................27.000,00
2) Ministério da Fazenda
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul ........... 413,56
Total .......................................................................................................................27.413,56
Art. 2º O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1967, Página 6567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)