Legislação Informatizada - LEI Nº 5.293, DE 15 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.293, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5087, de 30 de agosto de 1966, que isenta do imposto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1967, Página 6455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)