Legislação Informatizada - LEI Nº 5.291, DE 31 DE MAIO DE 1967 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 5.291, DE 31 DE MAIO DE 1967

Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

     Faço saber que o Congresso Nacional manteve, após acto presidencial, e eu, Camillo Nogueira da gama, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo,  de acôrdo com o disposto no art. 62, § 4º, da Constituição, as seguintes partes do Projeto que se transformou na Lei nº 5.291, de 31 de maio de 1967:

     Art. 1º. São uniformes os níveis das séries de classes de Agente Fiscal do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. A critério do Poder Executivo,  a eventual despesa decorrente da correção de desigualdade prevista neste artigo, será deduzindo da parte variável da remuneração da série de classes provida.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1967, Página 7015 (Promulgação de Vetos)