Legislação Informatizada - LEI Nº 5.290, DE 25 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.290, DE 25 DE MAIO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com pagamento de gratificação salarial ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1967, Página 5751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)