Legislação Informatizada - LEI Nº 5.288, DE 25 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.288, DE 25 DE MAIO DE 1967
Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.
Parágrafo único. O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independencia e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1967, Página 5751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)