Legislação Informatizada - LEI Nº 5.286, DE 10 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.286, DE 10 DE MAIO DE 1967
Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1967, Página 5183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)