Legislação Informatizada - LEI Nº 5.284, DE 2 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.284, DE 2 DE MAIO DE 1967

Abre ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com o tratamento médico e hospitalar do Bacharel Colombo Dantas Barcelar, Juiz da 77ª Zona Eleitoral - Pacoti, naquele Estado.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

 A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1967, Página 4847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)