Legislação Informatizada - LEI Nº 5.283, DE 28 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.283, DE 28 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinado a atender à despesa de aluguel, relativa a 1963, do imóvel da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - situado em Brasília, Distrito Federal, onde funciona o referido Ministério.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1967, Página 4783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)