Legislação Informatizada - LEI Nº 5.282, DE 28 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.282, DE 28 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, sendo NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) relativos ao exercício de 1961 e NCr$3.552.184,18 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e dezoito centavos) ao de 1962.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1967, Página 4783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)