Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.280, DE 27 DE ABRIL DE 1967
EMENTA: Proíbe a entrada no País de máquinas e maquinismos sem os dispositivos de proteção e segurança do trabalho exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1967, Página 4825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGURANÇA DO TRABALHO - Equipamentos - Importação - Proibição - Dispositivos - Proteção - Higiene