Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.465, de 26 de Março de 1968
EMENTA: Regulamenta a importação e desembaraço, nas Alfândegas, das máquinas e maquinismos que, pela periculosidade inerente a seu uso, devam ser munidos de guarda protetora contra acidentes, nos termos da Lei n. 5280, de 27 de abril de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1968, Página 2485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada