Legislação Informatizada - LEI Nº 5.278, DE 27 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.278, DE 27 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), destinado a atender ao pagamento do saldo da contribuição do Govêrno Brasileiro ao Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas, referente a 1965.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1967, Página 4825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)